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2 de Maio de 2024
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    JF de Passo Fundo (RS) condena empresa e gestores de hospital por improbidade administrativa

    A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma empresa fornecedora de equipamentos médicos, um ex-presidente e um ex-diretor do São Rafael Hospital Beneficente, no município de Engenho Velho, por atos de improbidade administrativa. A sentença, do juiz titular da 2ª Vara Federal e JEF Cível Adjunto, Nórton Luís Benites, foi publicada em 4/3.

    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os réus teriam atuado em um processo licitatório viciado, que culminou com a aquisição de equipamentos usados e superfaturados. Os recursos para a compra, repassados pela União, seriam oriundos de convênio celebrado com a entidade hospitalar com a finalidade de melhorar o atendimento pelo SUS no local.

    De acordo com o MPF, representantes do hospital teriam se encontrado com o preposto da empresa vencedora antes da suposta licitação. Além disso, o conjunto probatório teria revelado que alguns dos bens fornecidos, com preços acima do valor de mercado, não eram novos.

    Após a análise da documentação, o juiz Nórton Benites entendeu que houve irregularidades na contratação. Recursos públicos devem ser investidos de forma eficiente e econômica. Somente situações excepcionais poderiam justificar o risco de compra de um bem usado, sem garantia. E tais situações devem, quando ocorrentes, ser prévia e minuciosamente justificadas e documentadas pelas autoridades responsáveis, afirmou.

    Para o magistrado, o hospital tinha a obrigação de cumprir o plano de trabalho e não o fez; tinha a obrigação de fazer uma licitação (verdadeira) e não o fez. Como efeito disso, investiu os recursos públicos federais em finalidades diversas da contratada.

    Por serem os responsáveis pela gestão da instituição e pela condução da licitação à época dos fatos, o ex-presidente e o ex-diretor foram condenados, junto à empresa, ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 30 mil, mais as devidas correções. A sentença também determina a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo período de seis meses, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por igual período e a aplicação de multa no valor de 1% do valor do dano.

    No que diz respeito à fornecedora dos bens, a decisão também estabelece multa no valor de 100% do valor do dano, atualizado monetariamente, e proibição de contratar com entes públicos pelo prazo de um ano. Cabe recurso ao TRF4.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jf-de-passo-fundo-rs-condena-empresa-e-gestores-de-hospital-por-improbidade-administrativa/100407633

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