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16 de Junho de 2024
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    JFAL realiza curso sobre aposentadorias e pensões para servidores

    há 12 anos

    A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) iniciou nesta quarta-feira18/04, um curso presencial sobre aposentadorias e pensões no serviço público, prosseguindo amanhã e na sexta-feira, dia 20 no miniauditório, das 8h30 às 12 e das 14h às 18h.

    O curso é ministrado por João Araújo Magalhães Filho, instrutor e consultor em todo País, com experiência de mais de 30 anos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, na área de recursos humanos, principalmente aposentadorias e pensões. Tem especialização em auditoria de pessoal pela Escola Nacional de Administração Pública, e Especialização em Consultoria Geral pela Universidade Federal da Paraíba.

    Será apresentada a formalização e instrução dos processos de concessão de aposentadoria, pensão, abono de permanência e respectivas memórias de cálculos dos benefícios, além de esclarecimentos sobre os mandados de injunção do STF quanto às aposentadorias especiais.

    Objetivos

    O curso tem o fim específico de capacitar os servidores responsáveis pelas atividades de administração de pessoal com envolvimento profundo da área de cadastro e de concessões de direitos e deveres do servidor público dos poderes das esferas de governo, inclusive de controle externo e interno, com observância na Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais nº 20, de 1998; 41, de 2003 e 47, de 2005; Lei nº 10.887/2004 e Orientação Normativa nº 01 do Ministério da Previdência Social.

    Ao final, o participante deverá ser capaz de conhecer as normas relativas à Reforma Previdenciária atualizada e as demais normas complementares que norteiam sua vida funcional, e especificamente, a administração quanto a otimizar os trabalhos. O curso terá duração de 24h, em turma única de 25 participantes

    Programa

    Aposentadoria: como proceder a partir da EMC nº 41/2003

    Regras do direito adquirido

    Com base no Art. 40 da CF/88 na sua redação original até 16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais; com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: Facultativa ou Compulsória ou Invalidez com proventos integrais; Professores: Voluntária com proventos integrais.

    Com base no art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC 20/98 vigente de 16/12/1998 até 19/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.

    Com base no art. 8º da EMC 20/98 vigente de 16/12/1998 até 31/12/2003 - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais.

    Regra de transição

    Com base no art. 6º da EMC nº 41/2003 vigente a partir de 31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais e Especial para Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.

    Com base no art. 3º da EMC nº 47/2005 vigente a partir de 31/12/2003 Voluntária com proventos integrais.

    Com base no art. 2º da EMC nº 41/2003 vigente a partir de 20/02/2004, com aplicação dos redutores de 3,5% e 5% nos proventos - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.

    Regra geral

    Com base no art. 40 da CF/88 com as alterações dadas pelas EMCs nºs 20/98 e 41/2003 vigente a partir de 20/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.

    Procedimentos para apuração dos tempos abaixo para aposentação

    Tempo de serviço

    Tempo de serviço considerado pela lei

    Tempo de serviço fictício

    Tempo de contribuição

    Tempo de contribuição considerado pela lei

    Tempo de contribuição fictício

    Tempo de efetivo exercício

    Tempo de efetivo exercício considerado pela lei

    Tempo de efetivo exercício no serviço público

    Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo

    Tempo de efetivo exercício na carreira

    Cálculos dos proventos com base

    Na remuneração do servidor no cargo efetivo - paridade

    Na remuneração contributiva média aritmética simples

    Outros cálculos e procedimentos referentes:

    Abono de permanência

    Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003

    Para a regra de transição do art. 2º da EMC nº 41/2003

    Para a regra do art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 41/2003

    Desconto previdenciário

    Cálculo da contribuição previdenciária do servidor ativo, do inativo, do pensionista e do ente público.

    Da responsabilidade da contribuição previdenciária dos servidores cedidos, licenciados e afastados.

    Da contribuição previdenciária dos aposentados acometidos de doença incapacitante.

    Paridade

    Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003

    Para a regra de transição do art. 6º da EMC nº 41/2003 c/c a EMC nº 47/2005

    Para a regra do art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 20/98, no período de 01/01/2004 a 19/02/2004

    Para a regra de transição de que trata a EMC nº 47/2005

    Alteração de aposentadoria

    Procedimentos para a clientela do direito adquirido

    Procedimentos para as demais clientelas

    Pensão civil

    Com base nas EMCs 20/98; 41/2003; 47/2003 e leis nºs: 8.112/90; 10.887/04; 11.784/08.

    concessão

    Beneficiários

    Dependência econômica

    Prestação de Alimentos

    União Estável com Entidade familiar

    Relação Homoafetiva

    Cálculos da Pensão

    Divisão da Pensão

    Perda da Pensão por motivo de crime doloso

    Reversão da Pensão

    Alteração da Pensão.

    Alteração de pensão

    Procedimentos para a clientela do direito adquirido

    Procedimentos para as demais clientelas

    Instrução processual da aposentadoria, pensão e do abono de permanência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jfal-realiza-curso-sobre-aposentadorias-e-pensoes-para-servidores/3091497

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