JFAL realiza curso sobre aposentadorias e pensões para servidores
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) iniciou nesta quarta-feira18/04, um curso presencial sobre aposentadorias e pensões no serviço público, prosseguindo amanhã e na sexta-feira, dia 20 no miniauditório, das 8h30 às 12 e das 14h às 18h.
O curso é ministrado por João Araújo Magalhães Filho, instrutor e consultor em todo País, com experiência de mais de 30 anos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, na área de recursos humanos, principalmente aposentadorias e pensões. Tem especialização em auditoria de pessoal pela Escola Nacional de Administração Pública, e Especialização em Consultoria Geral pela Universidade Federal da Paraíba.
Será apresentada a formalização e instrução dos processos de concessão de aposentadoria, pensão, abono de permanência e respectivas memórias de cálculos dos benefícios, além de esclarecimentos sobre os mandados de injunção do STF quanto às aposentadorias especiais.
Objetivos
O curso tem o fim específico de capacitar os servidores responsáveis pelas atividades de administração de pessoal com envolvimento profundo da área de cadastro e de concessões de direitos e deveres do servidor público dos poderes das esferas de governo, inclusive de controle externo e interno, com observância na Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais nº 20, de 1998; 41, de 2003 e 47, de 2005; Lei nº 10.887/2004 e Orientação Normativa nº 01 do Ministério da Previdência Social.
Ao final, o participante deverá ser capaz de conhecer as normas relativas à Reforma Previdenciária atualizada e as demais normas complementares que norteiam sua vida funcional, e especificamente, a administração quanto a otimizar os trabalhos. O curso terá duração de 24h, em turma única de 25 participantes
Programa
Aposentadoria: como proceder a partir da EMC nº 41/2003
Regras do direito adquirido
Com base no Art. 40 da CF/88 na sua redação original até 16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais; com proventos proporcionais ao tempo de serviço; e por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: Facultativa ou Compulsória ou Invalidez com proventos integrais; Professores: Voluntária com proventos integrais.
Com base no art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC 20/98 vigente de 16/12/1998 até 19/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.
Com base no art. 8º da EMC 20/98 vigente de 16/12/1998 até 31/12/2003 - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais.
Regra de transição
Com base no art. 6º da EMC nº 41/2003 vigente a partir de 31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais e Especial para Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.
Com base no art. 3º da EMC nº 47/2005 vigente a partir de 31/12/2003 Voluntária com proventos integrais.
Com base no art. 2º da EMC nº 41/2003 vigente a partir de 20/02/2004, com aplicação dos redutores de 3,5% e 5% nos proventos - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.
Regra geral
Com base no art. 40 da CF/88 com as alterações dadas pelas EMCs nºs 20/98 e 41/2003 vigente a partir de 20/02/2004 - Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio.
Procedimentos para apuração dos tempos abaixo para aposentação
Tempo de serviço
Tempo de serviço considerado pela lei
Tempo de serviço fictício
Tempo de contribuição
Tempo de contribuição considerado pela lei
Tempo de contribuição fictício
Tempo de efetivo exercício
Tempo de efetivo exercício considerado pela lei
Tempo de efetivo exercício no serviço público
Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo
Tempo de efetivo exercício na carreira
Cálculos dos proventos com base
Na remuneração do servidor no cargo efetivo - paridade
Na remuneração contributiva média aritmética simples
Outros cálculos e procedimentos referentes:
Abono de permanência
Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003
Para a regra de transição do art. 2º da EMC nº 41/2003
Para a regra do art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 41/2003
Desconto previdenciário
Cálculo da contribuição previdenciária do servidor ativo, do inativo, do pensionista e do ente público.
Da responsabilidade da contribuição previdenciária dos servidores cedidos, licenciados e afastados.
Da contribuição previdenciária dos aposentados acometidos de doença incapacitante.
Paridade
Para a regra do direito adquirido do art. 3º da EMC nº 41/2003
Para a regra de transição do art. 6º da EMC nº 41/2003 c/c a EMC nº 47/2005
Para a regra do art. 40 da CF/88 com a redação dada pela EMC nº 20/98, no período de 01/01/2004 a 19/02/2004
Para a regra de transição de que trata a EMC nº 47/2005
Alteração de aposentadoria
Procedimentos para a clientela do direito adquirido
Procedimentos para as demais clientelas
Pensão civil
Com base nas EMCs 20/98; 41/2003; 47/2003 e leis nºs: 8.112/90; 10.887/04; 11.784/08.
concessão
Beneficiários
Dependência econômica
Prestação de Alimentos
União Estável com Entidade familiar
Relação Homoafetiva
Cálculos da Pensão
Divisão da Pensão
Perda da Pensão por motivo de crime doloso
Reversão da Pensão
Alteração da Pensão.
Alteração de pensão
Procedimentos para a clientela do direito adquirido
Procedimentos para as demais clientelas
Instrução processual da aposentadoria, pensão e do abono de permanência.
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