Jogador de futebol que sofre lesão tem direito a receber indenização do clube?
O artigo 45, da Lei 9615/98 (LEI PELÉ), obriga os clubes a contratar seguro de vida e de acidentes de trabalho, visando amparar os riscos decorrentes da atividade dos atletas profissionais de futebol, garantindo uma indenização em caso de lesão ou morte.
Isso porque o atleta depende de sua plena aptidão física, sendo o objetivo da indenização amenizar o futuro impedimento ou a limitação ao trabalho decorrente dos riscos a que os atletas se sujeitam durante a prática desportiva profissional.
O clube de futebol que descumpre essa norma deve INDENIZAR o atleta, no caso de ocorrência de LESÃO (acidente de trabalho).
Logo, o atleta que se lesiona tem direito a uma INDENIZAÇÃO equivalente a 13 salários, incluindo-se premiações ("bichos"), direito de imagem e de Arena.
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