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16 de Junho de 2024
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    Jogador dispensado sem contrato acabar recebe multa do FGTS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A rescisão sem justa causa de contrato de trabalho, mesmo que este tenha prazo determinado, gera à empregadora a necessidade de pagar a multa de 40% sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante a vigência do contrato. Com base neste entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Recurso de Revista do jogador Fábio Guimarães da Silva (Fábio Saci) e determinou que o Santa Cruz, clube de Pernambuco, pague a multa de 40%.

    Fábio Saci tinha contrato com o Santa Cruz até dezembro de 2007, mas foi dispensado em novembro do mesmo ano. Ele foi à Justiça pedindo o pagamento da multa de 40% do FGTS, mas teve seu pedido recusado em primeira instância. O recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região também foi rejeitado, com os desembarg...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jogador-dispensado-sem-contrato-acabar-recebe-multa-do-fgts/114084673

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