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Jogador sofre condenação por injúria racial contra árbitro em partida de futebol
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
há 6 anos
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem a um ano de reclusão e um ano de detenção, em regime inicial aberto, por injuria e ameaças a um árbitro de futebol. Durante um campeonato de futebol amador realizado no oeste catarinense, o réu, que compunha um dos times, mostrou-se bastante alterada após a marcação de uma falta, e passou a disparar impropérios contra o árbitro, relacionados a sua cor de pele, índole e filiação. Consta ainda que ele teria desferido um soco na vítima. O atleta, em seu depoimento, negou os fatos e garantiu que teve reação moderada aos fatos. Ressaltou inclusive ter a mesma cor de pele do árbitro. O desembargador Norival Acácio Engel, relator do acórdão, manteve a sentença pela congruência de depoimentos da vítima e das as testemunhas. "A versão apresentada pelo apelante não se revela coerente, porquanto não é crível que alguém, após irresignação com o árbitro, durante uma partida de futebol, tenha agido com tranquilidade, da forma que relatou no curso da instrução, quando questionado acerca das palavras ditas ao ofendido", concluiu o relator. Em seu relato, a vítima disse ter se sentido extremamente humilhado, não pela questão da cor, mas pela ofensa ter sido proferida na frente de muitas pessoas. A decisão foi unânime e a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, além de multa (Apelação Civil n. 0001487-67.2014.8.24.0067). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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