Jogar futebol com a parte não impede de ser testemunha na ação
O fato de duas pessoas jogarem futebol juntas e até mesmo saírem em grupo após a partida não os vincula com laços de amizade a ponto de uma estar impedida de testemunhar em processo judicial que envolva a outra. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso rejeitou o pedido de um shopping de Cuiabá que queria a desconsideração do depoimento de uma testemunha em ação trabalhista. O shopping foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio moral a um ex-empregado.
O trabalhador, um ex-vigilante do shopping, disse ter sido acusado por supervisores da empresa de ter furtado passe de ônibus de outra trabalhadora e de ter participado de assalto a uma joalheria.
Na primeira instância, após analisar os documentos juntados ao process...
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