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17 de Junho de 2024
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    Jorge Mussi afasta execução da pena após sentença do Tribunal do Júri

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A sentença condenatória do Tribunal do Júri não é prontamente exequível, sendo a execução antecipada da pena possível somente após esgotada a jurisdição das instâncias ordinárias.

    A decisão é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, ao superar a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e conceder liminar em Habeas Corpus para suspender ordem de prisão.

    "Constatando-se que a execução provisória da pena foi determinada pelo juiz presidente do tribunal popular antes mesmo da interposição do recurso de apelação cabível para a instância ad quem, está-se diante de manifesta ilegalidade, passível de correção de ofício por esta Corte Superior de Justiça", af...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jorge-mussi-afasta-execucao-da-pena-apos-sentenca-do-tribunal-do-juri/775625504

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