Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Jorgina de Freitas quer reconhecimento de direito à liberdade condicional

    há 23 anos
    A advogada Jorgina Maria de Freitas alega que tem direito à liberdade condicional e progressão para o regime semi-aberto de prisão. Para ver reconhecido o direito que afirma possuir, a condenada a doze anos de prisão por fraudes contra a Previdência ingressou no Superior Tribunal de Justiça. Ela solicita o exame de uma ação declaratória incidental nos autos de um agravo de instrumento, que, segundo Jorgina, implique no cumprimento imediato pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) do acordo de extradição firmado entre Brasil e Costa Rica, que garantiu o retorno da então foragida e sua detenção pelas autoridades brasileiras. Segundo a defensora de Jorgina de Freitas, o TJ-RJ se nega a reconhecer os termos do acordo, fazendo incluir cálculo de pena não especificado no acordo de extradição. A menção diz respeito a uma outra sentença, a 11 anos de prisão, imposta pela 4ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, atualmente objeto de apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 2ªRegião (com sede no RJ). A possibilidade de utilização desta segunda condenação para fins de cálculo da pena não estaria prevista, segundo a defesa, no acordo de extradição. O reconhecimento desta situação jurídica, para a defesa, garante o direito a Jorgina de Freitas à liberdade condicional, benefício previsto no Código Penal para os condenados que já tenham ultrapassado o cumprimento de 1/3 do tempo da respectiva condenação. A fraudadora do INSS teria alcançado tal condição, segundo sua advogada, em novembro do ano passado, quando teria cumprido três anos de prisão. Além disso, a ré também teria ultrapassado todas as fases exigidas de acesso à progressão de regime (semi-aberto) exames criminológicos, prova regular de inscrição em curso universitário e aceitação de trabalho. No pedido ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, é solicitado também que, uma vez reconhecido o direito à liberdade condicional e mudança no regime de prisão, quando de sua transferência se proíba a veiculação de sua imagem, e se dê, sem qualquer forma de sensacionalismo. A solicitação da defesa, cujo relator é o ministro Fernando Gonçalves, será analisada pela Sexta Turma do STJ.
    • Publicações19150
    • Seguidores13391
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações115
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jorgina-de-freitas-quer-reconhecimento-de-direito-a-liberdade-condicional/177636553

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)