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30 de Abril de 2024
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    Jornada de 12 por 36 horas não dá direito à hora extra

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 20 anos

    Um vigilante de Santa Catarina não obteve o direito de receber como hora extra o tempo trabalhado após a oitava hora. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão de segunda instância.

    O empregado cumpria jornada de doze horas de serviço por trinta e seis horas de descanso. A defesa do trabalhador ajuizou a ação com base em informação da CLT que permite no máximo duas horas extras por dia.

    Segundo o ministro relator, João Oreste Dalazen, a Constituição F...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornada-de-12-por-36-horas-nao-da-direito-a-hora-extra/124061984

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