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Jornada de trabalho de 15 horas causa dano existencial, define TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Ter jornada de trabalho de 15 horas seguidas é sofrer dano existencial, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A corte condenou uma empresa a indenizar em R$ 10 mil um motorista por submetê-lo a jornadas extenuantes com frequência.
P relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou que o fato de o empregado trabalhar quase 15 horas por dia, conforme registrado pelo TRT, mostra que ele era submetido a “reiterada e contínua jornada extenuante, muito acima dos limites legais”.
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