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16 de Junho de 2024
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    Jornada de trabalho de 15 horas causa dano existencial, define TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Ter jornada de trabalho de 15 horas seguidas é sofrer dano existencial, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A corte condenou uma empresa a indenizar em R$ 10 mil um motorista por submetê-lo a jornadas extenuantes com frequência.

    P relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou que o fato de o empregado trabalhar quase 15 horas por dia, conforme registrado pelo TRT, mostra que ele era submetido a “reiterada e contínua jornada extenuante, muito acima dos limites legais”.

    S...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornada-de-trabalho-de-15-horas-causa-dano-existencial-define-tst/715278574

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