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17 de Junho de 2024
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    Jornada exibe reportagem especial sobre rescisão indireta do contrato de trabalho

    (5/08/2016) O Programa Jornada desta semana apresenta reportagem especial sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho. O informativo esclarece dúvidas sobre como o empregado pode romper a relação de emprego, mas sem perder as verbas trabalhistas previstas por lei.

    De acordo com a Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), a rescisão indireta pode ocorrer quando houver a exigência de serviços superiores à força do trabalho e quando o superior tratar os funcionários com rigor excessivo.

    Quando ocorrer descumprimentos por parte da empresa, das obrigações estabelecidas no contrato, ofensas à honra e à boa fama do trabalhador, violência física ou redução do trabalho que afete o salário do trabalhador, o patrão pode ser punido e a rescisão indireta também poderá ser solicitada. Confira a reportagem completa:

    (Victor Almeida - estagiário/TG)

    Divisão de Comunicação do CSJT
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornada-exibe-reportagem-especial-sobre-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/370343209

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