Jornada parcial permite salário proporcional ao mínimo
A garantia de pagamento de ao menos um salário mínimo a todo trabalhador brasileiro tem como base a jornada diária de oito horas. Assim, o empregado que atua por período menor do que este pode receber os vencimentos de maneira proporcional. Esse entendimento levou a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a acolher parcialmente o pedido de diferenças salariais com base no mínimo vigente feito por uma empregada doméstica. Os desembargadores acolheram parcialmente o Recurso Ordinário movido por ela contra as empregadoras.
A mulher foi contratada em 2003 para trabalhar na casa em que viviam sua tia e prima. Demitida em 2012, ela apresentou ação, julgada parcialmente procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas. A sentença determinou o pagamento de 13º sa...
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