Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Jornal é condenado por divulgar prisão que não existiu

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Ao ler o jornal no dia 12 de abril de 2000, o investigador da Polícia Civil de São Paulo Alessandro Gouveia Aleixos, soube que tinha sido preso. A informação de sua prisão divulgada pelo jornal Diário Popular.

    Oito anos depois do episódio, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o direito de Aleixos ser indenizado pelo jornal por ter divulgado informação falsa que ofendeu sua honra. A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Privado que manteve o dever de indenizar, mas reduziu o valor da indenização. Em primeira instância, a indenização havia sido fixado em 200 salários mínimos (R$ 83 mil). O TJ paulista baixou para 50 (R$ 20 mil).

    No pedido de indenização, Aleixo, acusado de vender drogas para adolescentes, alegou que a notícia da prisão que nunca ocorreu na verdade lhe causou danos morais. O Diário de S. Paulo, que sucedeu ao Diário Popular alegou em sua defesa que a prisão que noticiou de fato ocorrera. Explicou que Aleixo foi convocado para depor na CPI do Narcotráfico e ficou à disposição da comissão por quatro dias, podendo ir para sua casa no final dos trabalhos da CPI, mas tendo de retornar obrigatoriamente no dia seguinte. Para o jornal, a medida não é diferente da restrição de liberdade que noticiou.

    Não foi o que considerou a Justiça. Em seu voto, o desembargador Carlos Teixeira Leite, relator do processo na 4ª Câmara do TJ-SP, cita o depoimento do corregedor-geral da Polícia que nega que o policial tenha sido preso. “Assim, é óbvio que a empresa jornalística publicou uma inverdade que acabou por causar danos ao policial, que decidiu ajuizar esta ação.”

    O desembargador entendeu que um jornal tem obrigação de ter maior cuidado com as noticias que divulgou do que uma emissora de rádio ou televisão que dá a informação ao vivo. “Não existe a necessidade do fator improvisação, não há aquela urgência ditada pelo fato e sua forma imediata de divulgação. Nesse caso, existe o crivo do revisor, outro do redator ou editor, antes da publicação de alguma matéria, inclusive para autorizá-la como desse interesse.”

    Os desembargadores da 4ª Câmara acompanharam o entendimento de que Aleixo sofreu prejuízos morais por conta da notícia falsa. Por unanimidade, entenderam também que o valor da indenização deveria ser reduzido.

    Leia o:

    ACÓRDÃO

    Indenização por danos morais. Liberdade de Imprensa e direito à honra. Preceitos de ordem constitucional que precisam ser equilibrados. Matéria publicada noticiando detenção que não ocorreu. Induvidosos sofrimentos de ordem moral. Sentença que condenou a empresa jornalística no pagamento do valor equivalente a 200 salários mínimos a títul...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornal-e-condenado-por-divulgar-prisao-que-nao-existiu/17949

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)