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Jornal não deve indenizar quando erra informação irrelevante
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Jornal não deve indenizar por dano moral quando erra o nome do local por onde o réu teve passagens policiais. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores rejeitaram ação por danos morais proposta por uma pessoa presa e condenada por acusação de furto que alegava excepcional sofrimento e prejuízo em suas relações sociais e familiares com a publicação da notícia. De acordo com os autos, o autor ainda responde a outras ações penais.
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