Jornal não viola direitos autorais por não dar crédito a assessor de imprensa
Assessor de imprensa não recebe direitos autorais pela publicação de texto e imagem em veículo de comunicação. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao reformar sentença que arbitrou o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, ao ex-chefe da assessoria de imprensa do município de Imigrante, no interior do estado.
O colegiado observou que o autor da ação indenizatória omitiu o fato de que chefiava a assessoria de imprensa da prefeitura de Imigrante desde 2005 e de que existia um contrato de prestação de serviços para “fornecimento de releases” ao O Informativo do Vale. Pelo contrato, o veículo se comprometia, apenas, em publicar os materiais enviados em conformidade com as solicitações e exigências da prefeitura — a contratante dos serviços.
A relatora das apelações, desembargadora Elisa Carpim Corrêa, afirmou que o autor, por ter cargo confiança no município, tinha conhecimento não só dos conteúdos, mas da forma como textos e fotos eram enviados ao veículo. Ou seja, o autor agiu sempre em nome da prefeitura e em cumprimento ao contrato firmado. Logo, não pode alegar que seus direitos autorais foram desrespeitados pelo jornal.
“Desimporta se as fotos foram produzidas por máquina de propriedade do autor ou do município, porque o réu agia em cumprimento de sua função pública. Aliás, conforme testemunhas, não era o único a produzir fotos e matérias, pois funcionários de secretarias do município, mesmo sem qualificação de jornalistas, enviavam, para publicação no jornal, conteúdos relativos às respectivas áreas de atuação”, atentou a relatora em seu voto.
Para Elisa, a prefeitura tomou para si a propriedade de toda produção...
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