Jornalista acusado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação é absolvido
Um jornalista, acusado de cometer crimes contra a honra de um investigado pela Polícia Federal na "Operação Navalha", foi absolvido O jornalista publicou matérias sobre a suposta participação do investigado no esquema de corrupção e sonegação fiscal, envolvendo a Eletrobrás e a empresa Gautama A decisão é da 1ª Turma Cível do TJDFT
Na queixa-crime, o autor da ação penal imputou ao jornalista os crimes de calúnia (art 138, 3 vezes), difamação (art139) e injúria (art 140), todos em concurso material, cominados com o art 141, inc II e III (causas de aumento da pena em 1/3) Segundo o ofendido, as matérias jornalísticas publicadas no Correio Braziliense, em 31 de maio e 2 de junho de 2007, acerca de sua suposta participação no esquema de corrupção investigado pela chamada "Operação Navalha", imputaram-lhe falsamente a prática de corrupção passiva e sonegação fiscal Assevera que teve a dignidade e o decoro ofendidos pelas informações veiculadas
Ao analisar o recurso contra a sentença de 1º grau, que absolveu o jornalista, a Turma concordou com a absolvição De acordo com os desembargadores, a análise das notícias revela que o jornalista apenas se limitou a narrar a investigação acerca dos fatos que deram origem à operação policial "A linguagem é cuidadosa e ressalta que trata de indícios e investigação em andamento, que envolve ilícitos contra a administração de patente interesse público", afirma a relatora em seu voto
Um dos magistrados ressaltou que no texto aparecem expressões como "há indícios", "supostamente", "para os agentes, o que indica que o jornalista está apenas noticiando Destacou que o leitor também deve ter acautela, pois não pode trazer a notícia como verdade absoluta e imutável Ao TJDFT, não cabe mais recurso (Nº do processo: em segredo de justiça)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.