Jornalista condenado a pagar R$ 22 mil à ex-secretária de Cultura Monica Leal
Estará sendo publicada nesta semana no DJ On Line - então como março inicial para a interposição de eventuais recursos - a sentença que condena o jornalista gaúcho Milton Luiz Cunha Ribeiro a pagar aproximadamente R$ 25 mil para a ex-secretária da Cultura, Mônica Leal Markusons, a título de reparação por danos morais.
Atualmente, Mônica Leal - jornalista e cientista política - é uma das apresentadoras do programa ´Pampa Bom Dia´, apresentado de segunda a sexta-feira, das 6 às 8h., pela Rádio Pampa (AM 970) de Porto Alegre
Uma decisão anterior - em sede de antecipação de tutela - já havia determinado a imediata retirada de duras ofensas assacadas contra Monica Leal e abrigadas no blog http://miltonribeiro.opsblog.org/. Milton é integrante da equipe atual do jornal virtual Sul21 - onde o artigo questionado contra Monica Leal não foi publicado.
A sentença é do juiz Victor Luiz Barcelos Lima, do 6º Juizado Especial Civel de Porto Alegre, que funciona no Foro Regional da Tristeza. A instrução foi feita pela juíza leiga Renata Lontra de Oliveira, mas o magistrado titular - como faculta a lei - ao ter a si submetida a proposta de decisão, puniu e criticou o jornalista com mais rigor.
Os escritos - que foram inseridos na Internet - decorrem de um suposto desentendimento que teria ocorrido entre a ex-secretária e o jornalista, num shopping porto-alegrense.
O juiz Barcelos Lima acentua que "não constitui objeto de exame a suposta conduta atribuída à autora - não comprovada - quando de seu ingresso, juntamente com familiares, num dos elevadores que serve o Shopping Center Moinhos de Vento, mas sim as assertivas, da autoria do demandado, veiculadas pela Internet".
Prossegue o julgado concluindo que "as referências feitas à pessoa da autora e de seu pai (o ex-deputado Pedro Américo Leal) são constrangedoras, nenhuma relação guardando com liberdade de imprensa e direito de opinião".
O magistrado também acena que "os ataques públicos à dignidade pessoal da requerente se constituem em crimes de ação penal privada, vez que tipificados pelo Código Penal como injúria e difamação".
A condenação foi fixada no teto (40 salários mínimos, atualmente R$ 21.800,00) dos Juizados Especiais. Com os critérios da sentença quanto aos juros legais, a cifra já está em R$ 22.454,00) . A correção monetária será aplicada a partir da data da sentença (6 de maio).
Cabe recurso. Os advogados Luiz Alexandre Markusons (que é o marido de Mônica) e Alexandre Félix de Oliveira atuam em nome da autora da ação. (Proc. nº 3.10.0044166-6)
As ofensas contidas na publicação ofensiva são fortes e foram consideradas - por operadores do Direito a quem o Espaço Vital exibiu o texto - como "inaceitáveis", "algo nunca visto em termos de ataques pessoais".
Na ´pausa para o café´ da sessão do Órgão Especial da OAB, na manhã de sexta-feira (13), houve quem - lendo as expressões transcritas no julgado - as definisse como "selvagerias".
Este saite disponibiliza a íntegra da sentença, que transcreve parte das aleivosias.
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