Jornalista pede reconhecimento de prescrição da pena no Supremo
Condenado por crimes previstos na extinta Lei de Imprensa em 2007, um jornalista pede no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. O jornalista foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão por calúnia, difamação e injúria. O relator do Habeas Corpus é o ministro Celso de Mello.
A defesa recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Quando o recurso foi negado pela Corte, em 2010, a Lei de Imprensa já havia sido revogada pelo Supremo, como consequência do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130.
Na decisão, o TRF considerou que os crimes pelos quais o jornalista foi condenado passaram a ser tipificados pelos artigo...
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