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16 de Junho de 2024
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    Jornalistas fazem acordo em processo de indenização por dano moral

    há 12 anos

    Um dos jornalistas terá que retirar as reportagens que fazem menção ao seu colega de profissão de seu blog, e publicar um texto da retratação pelo período de dez dias, além de encaminhar a retratação para os links associados, pelo prazo de 21 meses no provedor.

    Dois jornalistas realizaram um acordo um acordo para por fim a um processo de indenização por dano moral. P. H. A., em seu blog "Conversa Afiada", afirmou que H.P era funcionário de um ministro do STF, e que apenas faria um bico na Rede Globo de Televisão, e ainda o chamou de "negro de alma branca", o que foi considerada uma manifestação racista.

    H.P. entrou na justiça com um pedido de indenização por dano moral. O processo já vinha tramitando desde março de 2010, até que no último dia 15 de fevereiro, eles entraram em um acordo. P.H.A. pagará indenização no valor de R$ 30 mil, divididos em 6 parcelas de R$ 5 mil, a serem depositados em conta bancária de uma instituição de caridade, a ser indicada por H.P..

    P.H.A. também terá que publicar nos jornais Correio Braziliense e Folha de São Paulo, nos cadernos de política, economia ou variedades, um texto com o título "Retratação de do jornalista concernente à ação 2010.01.1.043464-9", com os seguintes dizeres: "que reconhece H.P. como jornalista de mérito e ético; que H.P. nunca foi empregado de do ministro; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, o jornalista não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, H. P. não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão negro de alma branca foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista H.P ou atingir a conotação de racismo"

    O jornalista P.H.A também terá que retirar as reportagens que fazem menção ao jornalista de seu blog, e publicar o texto da retratação pelo período de dez dias e encaminhar a retratação para os links associados, pelo prazo de 21 meses no provedor.

    Nº do processo: 2010.01.1.043464-9

    Fonte: TJDFT

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