Jornalistas fazem acordo em processo de indenização por dano moral
Um dos jornalistas terá que retirar as reportagens que fazem menção ao seu colega de profissão de seu blog, e publicar um texto da retratação pelo período de dez dias, além de encaminhar a retratação para os links associados, pelo prazo de 21 meses no provedor.
Dois jornalistas realizaram um acordo um acordo para por fim a um processo de indenização por dano moral. P. H. A., em seu blog "Conversa Afiada", afirmou que H.P era funcionário de um ministro do STF, e que apenas faria um bico na Rede Globo de Televisão, e ainda o chamou de "negro de alma branca", o que foi considerada uma manifestação racista.
H.P. entrou na justiça com um pedido de indenização por dano moral. O processo já vinha tramitando desde março de 2010, até que no último dia 15 de fevereiro, eles entraram em um acordo. P.H.A. pagará indenização no valor de R$ 30 mil, divididos em 6 parcelas de R$ 5 mil, a serem depositados em conta bancária de uma instituição de caridade, a ser indicada por H.P..
P.H.A. também terá que publicar nos jornais Correio Braziliense e Folha de São Paulo, nos cadernos de política, economia ou variedades, um texto com o título "Retratação de do jornalista concernente à ação 2010.01.1.043464-9", com os seguintes dizeres: "que reconhece H.P. como jornalista de mérito e ético; que H.P. nunca foi empregado de do ministro; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, o jornalista não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, H. P. não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão negro de alma branca foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista H.P ou atingir a conotação de racismo"
O jornalista P.H.A também terá que retirar as reportagens que fazem menção ao jornalista de seu blog, e publicar o texto da retratação pelo período de dez dias e encaminhar a retratação para os links associados, pelo prazo de 21 meses no provedor.
Nº do processo: 2010.01.1.043464-9
Fonte: TJDFT
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