Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    José Ricardo pede revisão contra arquivamento da CPI do Diesel

    Texto: Assessoria do Deputado

    Num total desrespeito ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que depois de protocolizado junto à Mesa Diretora nenhum pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode ser inviabilizado, desde que cumpridos todos os requisitos previsto em lei, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) indeferiu o requerimento para a instalação da CPI do Diesel. A justificativa foi a retirada de cinco assinaturas de deputados, ficando a propositura com o apoio de apenas seis parlamentares, número menor do que o determinado pelo Regimento Interno da Casa (um terço dos deputados, ou seja, oito assinaturas). O deputado José Ricardo Wendling (PT) irá recorrer dessa decisão tanto na Justiça Estadual quanto via recurso interno, solicitando que essa decisão seja revista pelo plenário da Assembleia.

    A Mesa Diretora postergou a instalação dessa CPI, ao encaminhar o requerimento para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o que é inconstitucional. De acordo com o parecer da Comissão, o pedido de CPI está prejudicado porque não contempla o número mínimo de assinaturas de parlamentares. Pediram formalmente a retirada de assinaturas os deputados Sabá Reis (PR), Ricardo Nicolau (PSD), Adjuto Afonso (PDT) e os peemedebistas Wanderley Dallas e Vicente Lopes.

    Para o deputado José Ricardo, toda essa manobra armada só irá prejudicar a população da cidade, que paga uma das tarifas de ônibus mais caras do País e tem um péssimo serviço. “Querem favorecer a possível fraude no sistema de transporte? A CCJR jamais poderia ter dado esse tipo de parecer. É uma aberração jurídica, não tem valor nenhum. Porque já há decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a possível retirada de assinaturas após o protocolo de qualquer CPI não pode inviabilizá-la. A Mesa Diretora errou. Não poderia nem ter encaminhado esse pedido de investigação a essa Comissão. Deveria ter cumprido a lei e o Regimento. Deveria ter instalado a CPI”, declarou.

    Ele irá informar esse fato novo à Justiça Estadual, na mesma ação de Mandado de Segurança já existente, reiterando o pedido de liminar e o julgamento imediato para a instalação de CPI. O Mandado foi impetrado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelos deputados José Ricardo, Luiz Castro (REDE) e Serafim Corrêa (PSB) no mês de abril, para garantir a imediata instalação dessa CPI. Para a não concessão de liminar, o desembargador José Hamilton dos Santos justificou que “as eventuais retiradas de assinaturas de parlamentares não teriam o condão de gerar a perda do requisito essencial para a instalação da CPI”. Ele se baseou no posicionamento do STF sobre o assunto, por meio do ministro Celso de Mello, de que a aferição dos requisitos para a instalação da CPI se dá no momento em que o requerimento é protocolado junto à Mesa da Casa Legislativa, tanto que “depois de sua apresentação à Mesa, não mais se revelará possível a retirada de qualquer assinatura”.

    Na Aleam, José Ricardo irá ingressar com recurso administrativo com base no inciso I do artigo 115 do Regimento Interno, que prevê que “das decisões do presidente da Assembleia cabe recurso à Mesa ou ao Plenário”, sendo um pedido de reexame de deliberação. Também cita no pedido o inciso 55 do artigo da Constituição Federal, que fala do direito de recorrer; e o artigo 16 do Regimento, que trata do papel do plenário.

    A CPI quer investigar se as empresas de ônibus consumiam ou não o total de combustível que compravam com o então incentivo fiscal do Governo do Estado, podendo estar vendendo o excedente para o “mercado clandestino”, ou se houve possível redução da frota de ônibus, uma vez que existem documentos divergentes em relação à quantidade de coletivos que circulam na cidade. “Depois que o Governo retirou esse benefício e o prefeito aumentou a tarifa, houve uma redução do consumo de combustível, mostrando que tudo isso não passava de uma fraude, de farra com dinheiro público”, disse o parlamentar, ressaltando que, se comprovadas essas denúncias, o valor da tarifa pode ser reduzido, uma vez que tanto a quantidade de veículos quanto de incentivos fiscais impactam no valor da passagem de ônibus.

    Quando o requerimento de CPI foi protocolizado, contava com a assinatura de onze deputados. Mantiveram as assinaturas os deputados Luiz Castro (Rede), Sinésio Campos (PT), Alessandra Campêlo (PMDB), Serafim Corrêa (PSB) e Dermilson Chagas (PEN).

    Gabinete do Deputado José Ricardo (PT)

    Cristiane Silveira — (92) 8816-1862 / 8209-7306

    cristianesilveira.jornalista@gmail.com

    Jane Coelho — (92) 98821-2885

    janecazevedo.jca@gmail.com

    • Publicações16970
    • Seguidores12
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jose-ricardo-pede-revisao-contra-arquivamento-da-cpi-do-diesel/454313600

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)