José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, terá livramento condicional
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu livramento condicional a José Roberto Salgado, condenado a 14 anos e 5 meses de reclusão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele reconheceu que o ex-dirigente do Banco Rural se encaixa nos requisitos para o benefício: cumpriu mais de um terço da pena, não é reincidente em crime doloso e apresenta bons antecedentes.
Em outubro, Salgado já havia conseguido ir para o regime aberto. As condições para o novo benefício ainda serão impostas pelo juízo da Vara e Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte (MG).
Barroso levou em consideração a pena efetivamente cumprida (3 anos e 22 dias) e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo (637 dias). Disse que se trata de “réu primário e de bons antecedentes, havendo nos autos atestado carcerário emitido pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Santa Luzia/MG, no sentido de que não consta registro de cometimento de falta disciplinar”.
Ainda segundo o ministro, não é mais obrigatório exame criminológico e parecer do Conselho Penitenciário para fins de livramento condicional. Ele também citou parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual Salgado demonstra capacidade de prover ...
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