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7 de Maio de 2024
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    José Tatico e filho são acionados por extração irregular de areia em Goianésia

    O promotor de Justiça Arthur José Jacon Matias propôs ação civil contra José Fuscaldi Cesílio, conhecido como José Tatico, e seu filho Alessandro José Cesílio por extração irregular de recursos minerais e danos ambientais ocorridos em Goianésia.

    O promotor explica que, em 2000, José Tatico, um dos donos das fazendas Brinco de Ouro e Cachoeirinha, explorava recursos minerais, retirando areia e cascalho do leito do Rio Maranhão. Na ocasião, Tatico obteve da Agencia Ambiental o licenciamento da atividade. Entretanto, vistorias do Ibama constataram que a área explorada estava fora da área constante da licença concedida, o que ensejou a lavratura de um auto de infração.

    Assim, teve início uma investigação de natureza penal, comandada pela Polícia Federal, por ordem do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o foro por prerrogativa de função do deputado federal José Tatico.

    Perícia da Polícia Federal apontou que, além da extração em área diferente da contemplada pela licença, houve desmatamento em área contígua sem a devida autorização.

    Segundo explica o promotor, o desmatamento aconteceu em área de preservação permanente, provocando graves danos à flora e à fauna local. As atividades foram realizadas sem as devidas técnicas de controle ambiental que, se tivessem sido usadas, poderiam reduzir sensivelmente os danos diagnosticados.

    Atualmente, como indicam as certidões dos imóveis, as fazendas foram adquiridas por Alessandro José Cesílio, filho do deputado. Arthur José Jacon relata que tentou uma solução amigável para a questão, expedindo precatórias ao Distrito Federal e à Comarca de Goiânia, chamando pai e filho para a celebração de um acordo de reparação de danos. Eles não se dignaram a responder ao chamado, não restando outra alternativa ao Ministério Público, senão recorrer à via judicial, explica o promotor.

    Como resultado da ação civil, o promotor quer que os responsáveis pelas fazendas sejam obrigados a recuperar a área degradada apontada em laudo pericial. Para isso, as medidas deverão seguir projeto técnico e atender às exigências específicas em perícia ainda a ser realizada, fixando-se prazo para cumprimento da obrigação, e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O MP pede também que os danos materiais e morais causados ao meio ambiente e à coletividade sejam indenizados. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)

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