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Jovem aprendiz grávida tem direito a estabilidade, define TRT-15
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A estabilidade provisória garantida à gestante nos termos da Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho não excepciona o contrato de aprendizagem, devendo, portanto, ser aplicada a todos os contratos por prazo determinado.
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao garantir o direito à estabilidade a uma jovem. Segundo o relator, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, a proteção diz respeito à maternidade e "não há que se falar que o vínculo jurí...
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