Jovem estrangeira obtém liminar para prestar vestibular mesmo com documento vencido
Uma jovem de nacionalidade japonesa, 18 de idade, radicada no Brasil, foi autora de mandado de segurança preventivo para – mesmo com a identidade vencida – poder concorrer a uma vaga no curso de Arquitetura e Urbanismo.
Ela tem pais brasileiros, nasceu no Japão e voltou ao Brasil em 2007, quando seus progenitores foram ao Cartório de Registro Civil de Mogi das Cruzes (SP), para fazer a transcrição de sua certidão de nascimento e expedir uma cédula de identidade.
Entretanto, o documento era válido até 14 de setembro de 2019, já que foi feita a opção da naturalidade brasileira, processo que deveria ser iniciado depois que a jovem atingisse a maioridade, conforme informações do processo a que o jornal Folha de Londrina teve acesso.
Ela completou 18 anos no dia do vencimento do RG e – em outra ação - aguarda decisão judicial da 4ª Vara Federal de Londrina sobre o processo de opção pela nacionalidade brasileira.
O artigo 50, parágrafo único, da Resolução CEPE nº 21/2019 do Vestibular 2020 da UEL exige que o candidato apresente um documento de identificação dentro do prazo de validade.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu uma liminar concedendo a segurança. "Como as provas do Processo Seletivo Vestibular 2020 se iniciarão a partir do próximo dia 20, seguramente não haverá tempo hábil para que a candidata obtenha nova cédula de identificação. De modo que, caso se negue o requerimento de liminar, daí resultará irremediavelmente a própria perda do objeto da ação”, argumenta o magistrado. Ele ainda afirmou que a interpretação isolada do artigo 50, parágrafo único, da Resolução CEPE nº. 21/2019, impede de"forma irracional” o acesso ao ensino superior, direito garantido na Constituição Federal.
A decisão determinou à autoridade apontada coatora, bem como aos fiscais de sala credenciados pela Universidade Estadual de Londrina, que aceitem a apresentação da cédula de identidade, mesmo vencida em 14.9.2019, como documento apto a ser apresentado pela impetrante para a realização das provas do Vestibular 2020.
Para o advogado Allan Medeiros de Paula Barreto, que defende a vestibulanda, comemorou: "Já aguardávamos essa decisão por ser uma situação particular. Assim que ela atingiu a maioridade, já foi iniciado o processo de opção da naturalidade”.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.