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Jovem que não concluiu ensino médio pode cursar universidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Não é razoável que um aluno do ensino superior tenha sua matrícula na instituição de ensino cancelada, por meio da revogação de liminar, quando ele já assistiu a mais de 20% das aulas necessárias para a graduação. Este foi o entendimento do juiz substituto Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Comarca de São Luiz dos Montes Belos, para confirmar liminar autorizando a inscrição de um estudante no curso de Zootecnia Civil da Universidade Estadual de Goiás. Concedida em 2012, a liminar foi necessá...
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