Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Jovem será ressarcido por escassez de bebidas em festa open bar no réveillon da Ilha

    A 4ª Câmara Cível do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um beach club da cidade ao ressarcimento do valor pago por um jovem para uma festa de réveillon naquele estabelecimento. O autor entrou com a ação porque as bebidas requintadas divulgadas na propaganda do evento não foram efetivamente servidas na comemoração.

    Ele ainda pediu R$ 30 mil por danos morais mais R$ 10 mil por propaganda enganosa, mas o juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, em sua sentença, acolheu parcialmente o pedido do autor e garantiu apenas o seu direito de reaver os R$ 750 investidos na entrada da festa. O estabelecimento afirmou não serem verdadeiras as alegações do autor e juntou provas de que as bebidas divulgadas foram servidas. Porém, o jovem também anexou provas de que conversou com garçons e estes afirmaram que as famosas bebidas estariam para chegar, o que nunca ocorreu.

    O desembargador Selso de Oliveira, relator da matéria, destacou diversos relatos na página que o estabelecimento mantém nas redes sociais, em que outros clientes também reclamavam da situação, o que reforçou a caracterização de má prestação dos serviços. Ainda que a empresa tenha apresentado relatos de clientes que consumiram as bebidas prometidas, o relator entendeu que, por ter o réu divulgado evento do tipo open bar, tais produtos deveriam estar disponíveis durante todo o período dos festejos. "Esta era a expectativa do consumidor", finalizou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0298201-22.2013.8.24.0300).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jovem-sera-ressarcido-por-escassez-de-bebidas-em-festa-open-bar-no-reveillon-da-ilha/657554462

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2013.8.24.0300 Capital - Continente XXXXX-22.2013.8.24.0300

    Bruno Moré, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Jovem será ressarcido por escassez de bebidas em festa open bar no Réveillon

    Festas open bar e open food

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)