Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Jovem trabalhador rural que perdeu a perna em acidente tem indenização aumentada

    há 5 anos

    O acidente causou incapacidade total e permanente para a profissão que ele exercia

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da reparação por danos morais e estéticos de um jovem de 21 anos que teve a perna direita amputada em acidente de trabalho causado por negligência do empregador. O valor, arbitrado pelo juízo de segundo grau em R$ 40 mil para a compensação por dano moral e em R$ 30 mil por dano estético foi majorado para R$ 50 mil e R$ 70 mil, respectivamente.

    Amputação

    O jovem trabalhava como tratorista na Fazenda Santa Lúcia, produtora de laranjas de Espírito Santo do Turvo (SP). Ele relatou que, ao tentar ligar uma tomada do trator que liga a máquina a uma implemento que faz a pulverização, foi puxado pela calça e teve a perna direita amputada. Ele disse ainda que havia sido autorizado pelo mecânico a utilizar o trator mesmo sem o equipamento adequado de proteção.

    A empresa, em sua defesa, sustentou afirmou que a culpa do acidente fora exclusiva da vítima.

    Prevenção

    O juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) entendeu que cabia à fazenda prover o ambiente de todas as medidas de prevenção e de egurança estabelecidas nas normas específicas, “o que não fez”. Por isso, deferiu o pedido de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 40 mil e R$ 50 mil, respectivamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), contudo, reduziu a condenação para R$ 30 mil por danos morais e a mesma quantia para danos estéticos, considerando o porte econômico do empregador.

    Incapacidade total e permanente

    O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, explicou que o acidente de trabalho causou incapacidade total e permanente para a profissão que exercia como trabalhador rural. “Há, ainda, o fato agravante de que o trabalhador, por ser jovem (21 anos de idade), por nunca ter trabalhado em outra profissão diferente do trabalho rural e por ter baixa escolaridade, terá maiores dificuldades para ser realocado no mercado de trabalho”, ressaltou.

    A majoração dos valores seguiu precedentes do Tribunal em situações semelhantes. “A capacidade econômica das partes constitui fato relevante para a fixação do valor compensatório, na medida em que a reparação não pode levar o ofensor à ruína, tampouco autorizar o enriquecimento sem causa da vítima”, assinalou o relator.

    A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra, que votou pelo restabelecimento da sentença.

    (VC/CF)

    Processo: RR-2740-91.2013.5.15.0143

    • Publicações14048
    • Seguidores634411
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações75
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jovem-trabalhador-rural-que-perdeu-a-perna-em-acidente-tem-indenizacao-aumentada/770635587

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)