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2 de Maio de 2024

Jovens estudantes tem direito à desconto de 50% nas passagens de ônibus interestaduais

entenda o direito a meia passagem para estudantes

Publicado por Taysa Justimiano
há 7 anos

Resumo da notícia

O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) estabelece que jovens de baixa renda têm direito a passagens gratuitas ou com desconto em ônibus interestaduais. O benefício garante duas vagas gratuitas para jovens entre 15 e 29 anos em cada viagem, e caso esgotadas, outras duas vagas devem ser oferecidas com 50% de desconto para estudantes. Além disso, o benefício também abrange a meia entrada em eventos culturais e esportivos. Para usufruir do desconto, é necessário possuir a Identidade Jovem, documento virtual emitido pela internet, e apresentá-lo juntamente com um documento oficial de identificação com foto. É importante verificar as políticas específicas das empresas de transporte.

Segundo o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), jovens de baixa renda têm direito a passagem gratuitas de ônibus interestaduais e também ao desconto de no mínimo 50% do valor das passagens. O benefício garante que, em cada viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas sejam reservadas para jovens entre 15 e 29 anos e, se esgotadas, outras duas vagas deverão ser oferecidas aos estudantes com 50% de desconto.

Esse benefício vai ajudar muito durante a faculdade, fase em que os estudantes costumam ficar com pouco dinheiro, somado ao custo elevado para se manter. Os estudantes e pais sabem o custo do tão almejado diploma.

Salientando que podem ser contemplados todos os níveis de ensino – básico, fundamental, médio, graduação e cursos profissionalizantes ou pós-graduação (mestrado e doutorado), com duração igual ou superior a um ano.

O Governo Federal garante que mais de 18 milhões de jovens sejam beneficiados. O documento vale também para meia entrada a eventos culturais e esportivos, semelhante a já conhecida Carteira de Identificação Estudantil.

Requisitos para usufruir do desconto de meia passagem para estudantes

Para usufruir deste benefício existem alguns requisitos necessários.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessão do benefício depende de identificação a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, o jovem precisa apresentar a Identidade Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.

Ressalta-se que algumas viações possuem políticas próprias sobre desconto para estudantes, porém, se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude.

Não perca tempo, entre em contato com a empresa que você utiliza e busque informações sobre essa alternativa.

OBS: Na maioria das empresas é preciso fazer um cadastro (carteirinha) antes da compra, onde os documentos pedidos, normalmente, são:

  • Comprovante de residência;
  • Atestado de matrícula;
  • Período e duração do curso;
  • Legalização do curso;
  • Cópia de carteira de estudante ou diploma (professor);
  • Cópia do RG (frente e verso);
  • 2 fotos 3×4;
  • Pagamento de taxa.
  • Sobre o autorEspecialidades: Direito Consumidor, Bancário e Civil e Previdenciário.
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15 Comentários

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Tenho 31 anos e sou estudante
Tenho direito a essa carteirinha ou é só até os 29 anos mesmo??? continuar lendo

Faço curso técnico com bolsa, tenho direito a carteira ? continuar lendo

Geiziane, tem sim, procure a assistência social do seu município. continuar lendo

Gostaria de saber se em mês de férias o beneficio deixa de ser empregado. continuar lendo

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