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Jovens são condenados por chamar estabelecimento de "lixo de bar" na internet
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Os internautas têm o direito de expressar suas opiniões nas redes sociais, mas respondem pelos excessos e ofensas cometidos. O juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba (SP), usou esse argumento para condenar cinco jovens a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um bar da cidade. Eles criticaram o estabelecimento e o dono em publicações no Facebook. Com a decisão, tiveram também que excluir as postagens e fazer uma retratação pública.
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