JT nega vínculo de emprego no período de curso de formação em Concurso
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação e Produção de Petróleo de Paraná e Santa Catarina (Sindpetro) não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego no período em que aprovados no concurso da Petrobras fizeram Curso de Formação de caráter eliminatório.
O Sindpetro havia proposto ação trabalhista contra a Petrobras requerendo o vínculo de emprego relativo ao período em que candidatos aprovados para o cargo de "Operador I" ficaram à disposição da empresa para a realização de Curso de Formação - última fase do concurso, de caráter obrigatório e eliminatório. O edital estabelecia que, durante esse curso de formação, o candidato firmaria um contrato de bolsa complementação, sem vínculo empregatício e se submeteria a regime de dedicação integral....
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