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21 de Junho de 2024

JT reafirma em 2º grau inconstitucionalidade de lei que mandou pagar anuênio a servidores de Rio Branco

A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da 14ª Região manteve, por unanimidade, terça-feira (21) a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco ao reconhecer a inconstitucionalidade da aplicação de lei local para pagamento de vantagens a servidores municipais. O pagamento de anuênio, com base no artigo 16 da lei orgânica, é da competência exclusiva do prefeito.

A não observância dessa competência em relação à iniciativa do processo legislativo que culminou com a concessão de vantagem pecuniária aos servidores municipais, caracterizando o vício formal, contribuiu para a inevitável decretação da inconstitucionalidade do dispositivo.

De acordo com o voto da relatora do agravo de instrumento em recurso ordinário nº 01157.2012.404.14.00-6, desembargadora do trabalho Elana Cardoso Lopes, como os pedidos de anuênios e reflexos estavam embasados na referida norma, inexiste amparo legal para concessão de

tais pleitos.

A decisão unânime conhece do agravo de instrumento em recurso ordinário, e no mérito concede provimento para destrancar o apelo e, ainda, decide-se conhecer do recurso ordinário, mas no mérito negar-lhe provimento. (PROCESSO 0001157-28.2012.5.14.0404).

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