Judiciário Acreano divulga campanha publicitária sobre a Meta 2
Com o objetivo de mobilizar todos os agentes e instituições que participam da prestação jurisdicional, a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça (ASCOM) elaborou uma campanha estadual pela Meta 2, com o slogan Juntos, vamos cumprir a Meta 2. A divulgação dissemina a idéia de que somente com o engajamento efetivo de todos será possível mostrar que o Judiciário Acreano, unido, é capaz de prestar serviços de qualidade e em prazo razoável.
Cartazes, adesivos e camisetas já estão sendo distribuídos em todo o Acre com a logomarca. O Diretor Geral Carlos Afonso do TJAC, acompanhado de representante da ASCOM, fez questão de visitar as Comarcas do interior, e já propagou a campanha em Bujari, Sena Madureira, Manoel urbano, Feijó, Tarauacá, Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul.
O que é a Meta 2
Identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º graus ou tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2005. Essa é a determinação constante da Meta de Nivelamento 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intuito é assegurar o direito constitucional à razoável duração do processo judicial, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento.
Em março de 2009, o CNJ editou a Resolução nº 46 , que dispõe sobre Planejamento e Gestão Estratégica para o Judiciário Brasileiro. Nela, estão presentes as 10 Metas Nacionais de Nivelamento, aprovadas durante o II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte , no mês de fevereiro, cujo objetivo é nivelar o (MG) funcionamento dos tribunais até o final deste ano. Todas as Metas são importantes, mas a Meta 2 está sendo tratada com prioridade pelo Tribunal de Justiça do Acre, que vem estudando a melhor forma para o seu alcance, por meio da elaboração de estratégias e planejamento.
Campanha especial no Portal do Poder Judiciário do Estado
Foi criado um link especial , no Portal do Poder Judiciário do Estado, na qual estão reunidas todas as informações necessárias para facilitar o trabalho de magistrados, servidores e instituições parceiras na prestação jurisdicional, e da imprensa local e nacional, visando o conhecimento, conscientização e alcance da Meta 2.
A campanha publicitária realizada pela ASCOM para cumprimento da Meta 2, foi elogiada por autoridades representativas dos tribunais de vários estados do país e do CNJ, durante realização do 2º Workshop dos Gestores Nacionais das Metas de Nivelamento, ocorrido em Brasília (DF). O evento doi idealizado para avaliar, com representantes dos tribunais brasileiros, as iniciativas para garantir o cumprimento da Meta 2 do Judiciário
A campanha Juntos, vamos cumprir a Meta 2 ratifica a que foi criada pelo CNJ Meta 2: bater recordes é garantir direitos. Trata-se, portanto, de um desafio lançado pelo Judiciário do Estado com perspectiva de que se trata de um imperativo para garantia de um direito à sociedade.
T ire suas dúvidas sobre a Meta 2
O TJAC também disponibiliza mais um recurso oferido pelo CNJ para auxiliar no cumprimento da Meta 2, através de uma relação das perguntas mais freqüentes sobre o tema, disponível abaixo ou na página eletrônica do CNJ, pelo link .
A maior parte das dúvidas dos tribunais refere-se aos prazos, bem como aos processos que constariam na relação.
O primeiro item do questionário responde à dúvida sobre quais processos são incluídos na contagem da Meta. Segundo o texto, Para efeito de informações quanto ao cumprimento, devem ser consideradas as definições constantes nas páginas de retificação e de informações mensais do Sistema de Atualização da Meta 2, inclusive quanto às classes e situações excludentes, informa o texto.
O questionário responde, ainda, se os processos criminais devem ser incluídos e se os feitos que tiveram a sentença anulada devem ser contados como incluídos na Meta 2. Confira abaixo a relação de perguntas e respostas.
Meta 2 - Perguntas freqüentes
1. Quais são os processos incluídos na contagem da Meta 2?
São os processos distribuídos na instância jurisdicional até 31/12/2005 e por ela ainda não julgados. Para efeito de informações quanto ao cumprimento, devem ser considerados as definições constantes nas páginas de retificação e de informações mensais do Sistema de Atualização da Meta 2, inclusive quanto às classes e situações excludentes.
2. Qual a diferença, nas informações pertinentes aos tribunais, entre as informações a serem prestadas no campo Tribunal e no campo Decisões?
No primeiro grupo de campos, inclusive no campo Tribunal, devem ser informados apena a quantidade de processos considerados julgados e excluídos da Meta 02. No caso do campo Tribunal, somente os processos com decisões definitivas transitadas em julgado e aqueles que sofreram interposição de recursos para outras instâncias jurisdicionais devem ser contados.
No campo Decisões proferidas, deve-se informar o número total de decisões definitivas proferidas pelo Tribunal em processos que nele ingressaram até 31/12/2005, pendentes ou não de recursos, sejam eles internos ou externos.
3. Quais as datas de referência para prestação de informações relativas à Meta 2?
Há três situações:
a) 31/12/2008: data-base de referência para a prestação de todas as informações constantes na tela de retificação de dados, ou seja, todos os quantitativos de processos informados nessa tela devem corresponder a informações do dia 31/12/2008;
b) último dia de cada mês: data-base de referência para a prestação de informações mensais no Sistema de Atualização da Meta 2;
c) 30/06/2009: data-base de referência para a prestação das informações do detalhamento dos processos incluídos na Meta 02.
4. Quais as datas para prestação de informações quanto à Meta 2;
a) 17/07/2009: data final para retificação de informações da Meta 2 e para informar os dados de julgamentos mensais (de janeiro a junho de 2009);
b) 31/07/2009: data final para envio do arquivo de detalhamento dos processos incluídos na Meta 2, conforme item c da questão anterior; e
c) dia 10 de cada mês, a partir de agosto de 2009: data para informação mensal dos dados de julgamento dos processos da meta relativos ao mês anterior;
5. No arquivo de detalhamento, é necessário informar o número de cada um dos processos incluídos na Meta 2?
Não. No detalhamento, o que se quer são os números totais de processos incluídos na Meta 2 por unidade jurisdicional.
6. No arquivo de detalhamento, é necessário informar o nome dos titulares dos gabinetes?
Na primeira instância, não é necessário, bastando a referência à unidade jurisdicional. Nos Tribunais e Turmas Recursais, é necessário informar a que magistrado está vinculado o gabinete a fim de se poder identificar o órgão.
7. Que processos criminais devem ser incluídos na Meta 2?
As ações em que houve o oferecimento de denúncia ou queixa até 31/12/2005, ainda que não tenha ainda havido o recebimento ou quando ele seja posterior àquela data, à exceção dos processos suspensos e demais classes processuais excluídas nas definições do Sistema de Atualização da Meta 2.
8. Deve-se considerar as ações incidentais dos processos excluídos?
Somente devem ser incluídas na Meta 2 as ações incidentais autuadas em apartado e que implicam cognição plena do juízo, ainda que relativas a processos excluídos, tais como: embargos à execução, embargos à arrematação ou embargos à penhora, inclusive quando propostos por ocasião de cumprimento de cartas precatórias.
9. Processos que eram considerados excluídos em 31/12/2008 e que saíram de situação de exclusão após tal data devem ser computados?
Os processos que estavam excluídos da contagem em 31/12/2008, tais como processos suspensos ou sobrestados, e que saíram de situação de exclusão, voltando a tramitar, devem ser computados nas informações mensais de julgamento. Não deve haver, porém, retificação das informações relativas a 31/12/2008, uma vez que o efeito estatístico é reduzido quando comparado com o esforço administrativo para obter as informações de inclusão e exclusão.
10. Processos que não estavam em situação de exclusão em 31/12/2008 e que entraram uma dessas situações devem ser computados?
Os processos que estavam incluídos na contagem de 31/12/2008 e que passaram a situação de exclusão, por exemplo, por suspensão ou sobrestamento, não podem provocar a alteração dos dados relativos a 31/12/2008 nem devem ser computados como julgados nas informações mensais, uma vez que o efeito estatístico é reduzido quando comparado com o esforço administrativo para obter as informações de inclusão e exclusão.
11. É possível retificar dados já lançados?
A retificação de informações mensais deve ser feita diretamente no Sistema de Atualização da Meta 2 até o dia 15 de cada mês, quanto aos dados já inseridos até o dia 10 imediatamente anterior. Quaisquer outras retificações devem ser solicitadas com a justificativa adequada pelo e-mail g-atendimento@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
12. As informações quanto ao detalhamento e as de julgamento mensais devem ser fornecidas mês a mês?
As informações de detalhamento devem ser enviadas apenas uma vez, até 31/07/2009. As informações de julgamentos devem ser fornecidas mês a mês, a partir de julho de 2009, devendo as informações de janeiro a junho de 2009 ser fornecidas até 17/07/2009.
13. Processos que tiveram a sentença anulada devem ser contados como incluídos na Meta 2?
Se a sentença foi anulada antes de 31/12/2008 e até essa data não foi prolatada nova sentença, o processo deve ser incluído na Meta 2. Se a anulação se deu após essa data, deve seguir a regra de que trata a questão 9 supra.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias )
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AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM
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