Judiciário ainda precisa evoluir na questão do acesso à informação
Finalmente, o direito de acesso à informação, previsto na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Constituição Federal, regulamentado há quatro anos pela Lei de Acesso a Informação, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, também foi regulamentado no Judiciário brasileiro pelo Conselho Nacional de Justiça, em sua sessão ordinária de 1º de dezembro de 2015.
A norma, no entanto, é um retrocesso ao processo de transparência iniciado com a Resolução do CNJ 102, de 15 de dezembro de 2009, que determinou aos tribunais a publicação na Internet de informações sobre a gestão orçamentária e financeira, quadro de pessoal e estrutura de remuneração de magistrados e servidores. Com a publicação da LAI, a norma foi alterada pela Resolução 151, de 2012, quando a publicação nominal de salários de magistrados e servidores passou a ser obrigatória. Agora, o acesso à informação nominal de salários, prática de transparência ativa adotada no próprio Supremo Tribunal Federal e nos poderes Executivo e Legislativo, será facultada apenas mediante solicitação.
A LAI estabeleceu o Conselho Nacional de Justiça como última instância administrativa e órgão responsável por centralizar as demandas de informações dirigidas ao Judiciário (artigo 19, § 2º). Até então, em decorrência da falta de regulamentação, um pedido de informação indeferido por um tribunal tinha recurso dirigido apenas ao presidente do mesmo tribunal que o indeferiu e, caso fosse negado novamente (e certamente seria porque o servidor que negou o pedido certamente seguia orientação superior), não havia como recorrer, como entrar com um recurso, direito do cidadão que se vê insatisfeito com a resposta concedida pelo órgão ou instituição demandada.
Com a falta de regulamentação, até o presente, muitas das informações estabelecidas como de divulgação obrigatória pela LAI ainda não estão disponíveis nos sites da Justiça. Estudo da organização social Artigo 19, Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2014 [i], apresenta um panorama representativo da não conformidade dos sites das instituições da Justiça com o que estabelece a LAI como Transparência Ativa. Além da Transparênci...
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