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17 de Junho de 2024
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    Judiciário dá orientações sobre reconhecimento tardio de paternidade

    há 8 anos
    Quem tem mais de 18 anos e não possui o nome do pai na certidão de nascimento pode solicitar o reconhecimento tardio de paternidade em qualquer cartório de registro civil. A orientação é do Poder Judiciário do Maranhão, que fiscaliza e garante a emissão de certidões de nascimento nas mais de 190 serventias competentes em todo o estado.

    O processo pode ser iniciado pela mãe, pelo pai ou pelo filho maior de 18 anos. Basta que o interessado tenha em mãos a primeira certidão e preencha o formulário padrão, indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o documento para o juiz da localidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o indicado sobre a veracidade da informação.

    Em São Luís, o interessado – maior de 18 anos ou mãe – também pode procurar o posto do Projeto Reconhecer é Amar, da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, que realiza os procedimentos necessários ao reconhecimento de paternidade. O posto fica no 5º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

    Procedimentos - A mãe que deseja que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos deve comparecer ao cartório, tendo em mãos a certidão de nascimento da criança. No local, ela preenche um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei 8.560/1992.

    O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se ele se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Caso o suposto pai se negue a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade a ser avaliada pela Justiça.

    Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.

    Fonte: TJMA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-da-orientacoes-sobre-reconhecimento-tardio-de-paternidade/301901620

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