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17 de Maio de 2024
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    Judiciário de MS totaliza mais de 146 mil atos em 1 mês de teletrabalho

    Os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril, mas os trabalhos estão mantidos. De 16 de março a 15 de abril, período em que magistrados e servidores trabalharam de forma remota para atender a população com a mesma qualidade e eficiência na prestação jurisdicional, os números mostram uma das melhores produtividades que se poderia ter na justiça sul-mato-grossense.

    Dados da Assessoria de Planejamento do TJMS mostram que foram contabilizados em primeiro e segundo graus 33.120 sentenças, 39.708 decisões, 73.249 despachos, 875.051 atos cumpridos pelos servidores, além de quase R$ 2 milhões liberados pelos magistrados para ações de prevenção e combate ao coronavírus em diversas comarcas de MS.

    Os números mostram a responsabilidade de magistrados e servidores em um Tribunal de Justiça que investiu em informatização e soluções tecnológicas, permitindo que a sociedade busque a justiça para resolver suas demandas mesmo em tempo de isolamento social, em razão da pandemia da Covid-19.

    Não se pode esquecer que o Judiciário sul-mato-grossense não trabalha apenas com processos digitais, embora a grande maioria de atos e procedimentos judiciais seja realizada on-line, ou então utilizando frequentemente soluções tecnológicas como a videoconferência.

    O mais importante é que o período de teletrabalho, instituído pela administração do TJMS para evitar a contaminação e disseminação do coronavírus, permite que magistrados e servidores cumpram sua rotina sem prejuízos e com uma produtividade ainda maior, fazendo com que o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul se mantenha em posição de vanguarda no período de fechamento de parte dos serviços públicos e privados.

    Entenda – No dia 13 de março, o presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, editou o primeiro ato instituindo o teletrabalho como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

    Desde então, a administração, magistrados e servidores de todo o Estado estão trabalhando nesta nova realidade. Na prática, a medida suspendeu o atendimento presencial na justiça estadual e protegeu magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes, demais colaboradores e a população de possível contágio do coronavírus.

    Apesar disso, continuam funcionando a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; os serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, além dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.

    Garantida ainda estão a apreciação, sem prejuízo do andamento dos demais feitos pelo regime de teletrabalho, de habeas corpus e mandado de segurança; de medidas liminares e antecipação de tutela, inclusive nos juizados especiais, sobretudo quando relacionadas a tratamento médico-hospitalar, direitos fundamentais, comunicações de prisão em flagrante, concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária.

    Estão sendo apreciados também pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada urgência; pedidos de alvarás, de levantamento de importância em dinheiro, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutacao de penas, pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, - tudo isso observadas as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Para os casos excepcionais, há uma escala de atendimento, contudo não podem fazer parte da escala presencial magistrados, servidores e colaboradores que integram o grupo de risco - pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias, diabetes, tuberculose, doenças renais, hipertensão, HIV e coinfecções; os maiores de 60 anos e os que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio ou tiveram contato com pessoas que estiveram nesses locais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-de-ms-totaliza-mais-de-146-mil-atos-em-1-mes-de-teletrabalho/832169761

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