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1 de Junho de 2024
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    Judiciário deve exigir maior responsabilidade do credor tributário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O crédito tributário não nasce do éter. Escuda-se em fatos, que, em ocorrendo no mundo real, darão ensejo a relações jurídicas. No caso dos tributos, importa sobremaneira a fase de lançamento, notadamente para os fins de oportunizar o direito do contribuinte à ampla defesa. Note-se que o Estado é o único credor que, por ato próprio, constitui um terceiro em estado-de-obrigação. Tal prerrogativa deve ser exercitada com a máxima responsabilidade. Exigir responsabilidade parelha ao grau de poder que detém o Estado-credor, agora, também servirá para mitigar um enorme problema que assola a nação: o volume de processos em tramitação!

    Recentemente o Conselho Nacional de Justiça realizou audiência pública para colher manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência que pudessem contribuir com esclarecimentos sobre diversos temas capazes de agregar eficiência ao 1º Grau de Jurisdição ou ao aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário. Houve dois blocos temáticos na convocatória. Num deles (Bloco II) se encontrava o subtema específico da desjudicialização das execuções fiscais. Naquela ocasião diversas exposições demonstraram o caos nos processos de execução fiscal (em especial nas municipais). Um ponto estarrecedor foi exposto, ou melhor, foi trazido ao debate: o prazo médio de citação em uma execução fiscal é de aproximadamente 1540 dias! Estudo técnico do IPEA assim esclarece:

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