Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Judiciário do Pará concede guarda de uma criança para a mãe socioafetiva em desfavor da mãe biológica

    imagem por Pixabay

    A Quarta Vara de Família de Belém (PA) concedeu a guarda provisória em sede de tutela de urgência de uma criança para a mãe socioafetiva em desfavor da mãe biológica. Considerada histórica, a decisão foi dada em tutela antecipada e ainda cabe recurso.

    No caso, a mãe biológica entregou o filho para que a esposa do seu primo o criasse. Anos mais tarde, com a separação do casal, ela voltou para tomar a criança de volta, alegando que o divórcio havia retirado o direito da mãe socioafetiva, uma vez que ela não era parente de sangue. Inconformada, a mulher, que já se sentia mãe da criança, procurou o Judiciário para ajudá-la a manter a situação de fato, bem como consagrar a sua maternidade socioafetiva.

    Para a advogada e professora Jamille Saraty, membro do IBDFAM, a decisão foi acertada e inovadora, e, sem dúvida, prestigiou o novo conceito de família com o reconhecimento do vínculo de afeto.

    “No caso, a criança foi cuidada pela mãe socioafetiva desde um ano de idade, assim a tinha como única referência. Essa situação restou amplamente comprovada no processo. Ademais, houve uma audiência de justificativa em que o magistrado fez questão de ouvir a requerente (mãe socioafetiva), o que contribuiu para o julgado provisório”, diz.

    Ainda no caso, foi pedido o registro multiparental. A requerente não pretende excluir ou ocultar a filiação biológica de seu filho socioafetivo, inclusive ofereceu visitação à mãe biológica. No entanto, busca pela guarda unilateral e definitiva pois, segundo ela, a mãe biológica não teve e não tem condições de cuidar da criança.

    ESTATUTO DA ADOÇÃO DO IBDFAM

    Produzido pelo IBDFAM, o Estatuto da Adoção (PLS 394/2017), procura resolver os principais entraves da questão no Brasil. E, segundo a advogada Jamille Saraty, casos como esse podem ser auxiliados pelo texto proposto.

    ‘O projeto é muito bem estudado e redigido, primando as relações afetivas estabelecidas, além de agilizar o processo de destituição do poder familiar”, afirma.

    • Publicações4569
    • Seguidores502575
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações64
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-do-para-concede-guarda-de-uma-crianca-para-a-mae-socioafetiva-em-desfavor-da-mae-biologica/552869533

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)