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2 de Maio de 2024
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    Judiciário exerce controle das políticas públicas, diz Nino Toldo

    “O Poder Judiciário exerce importante função no controle das políticas públicas e na transformação da sociedade, em face dos comandos constitucionais que estabelecem os fins do Estado brasileiro”, afirmou o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) em palestra proferida hoje no XV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, que tem como tema geral “Pacto Federativo, Estado de Direito e Justiça Social”. Participou da mesma mesa como palestrante o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que falou sobre o tema "Controle concentrado de constitucionalidade perante o STF e Sistema Federativo".

    Nino Toldo discorreu sobre o tema “O juiz e a democracia”. Ele ressaltou “o papel essencial do juiz na sociedade contemporânea como garantidor do regime democrático, base para o desenvolvimento e a superação das desigualdades. Do juiz de primeira instância ao Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário é o garantidor da nossa jovem democracia”.

    O presidente ressaltou que o Poder Judiciário “tem papel importantíssimo no caminhar rumo ao Estado social verdadeiro, pois representa valores fundantes da democracia. Seus membros têm que ser independentes, porém devem ser preparados para enfrentar as grandes questões inerentes aos desafios de uma sociedade multifacetada e desigual como a nossa, alicerçada em uma Constituição que prevê tantos direitos sociais, porém sem que, muitas vezes, sejam efetivos.”

    O palestrante analisou a situação enfrentada pelo Judiciário no caso de não cumprimento do Orçamento. “O Judiciário deverá valer-se do princípio da proporcionalidade, para verificar se ocorreu, ou não, violação à Constituição. Em outras palavras, o juiz deverá analisar, no caso concreto, a razão dada pela Administração para não haver cumprido o orçamento, ponderando-a com os fins almejados pela lei orçamentária (efetivação da política pública)”, analisou o presidente.

    Ele sustentou que a inexecução do orçamento ou a falta de dotação orçamentária para a efetivação das políticas públicas, estabelecidas a partir dos fins previstos na Constituição Federal, submete-se ao controle do Poder Judiciário, a quem cabe assegurar a plena execução dos direitos fundamentais. “A única escusa aceitável para o descumprimento é a demonstração inequívoca de que há impossibilidade financeira, na linha do precedente do Supremo Tribunal Federal. Essa desculpa, todavia, não retirará a inconstitucionalidade do ato do Poder Público”, disse.

    Concluindo, afirmou que, “num Estado social desenvolvimentista e, consequentemente, dirigente, fundamentado no regime democrático, o Poder Judiciário tem o relevante papel de garantir a efetividade das normas constitucionais que estabeleçam esses objetivos. Por isso, é cada vez maior o número de demandas acerca do tema ‘políticas públicas’”.

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