Judiciário não pode controlar fotos de crianças em revistas, decide Rosa Weber
A contratação de modelos infantojuvenis para trabalhos artísticos está condicionada a autorização judicial. Porém, não cabe ao Judiciário fazer controle prévio sobre o conteúdo das publicações, uma vez que tal hipótese constitui censura prévia “inadmissível à luz da Constituição da República”.
Esse foi o entendimento da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao cassar decisão da Justiça do Trabalho que obrigava prévia autorização judicial para a publicação de imagens de crianças e adolescentes em revistas da editora Edições Globo Condé Nast, joint venture formada entre a editora Globo e a Condé Nast Internacional, titular da Vogue.
A decisão foi proferida depois que a revista Vogue Kids publicou fotos com meninas de biquíni no ensaio “Sombra e Água Fresca”, em 2014. O Ministério do Trabalho foi à Justiça contra a edição, e uma liminar obrigou que a revista fosse retirada das bancas.
O juízo da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo também determinou que a editora deveria pedir autorização para contratar e veicular imagens de crianças e adolescentes, sob pena de multa de R$ 50 mil por modelo mirim contratado.
Na reclamação ao Supremo, a Edições Globo Condé Nast afirmou que a decisão contrariou importantes precedentes da corte com caráter vinculante, como no julgamento em que o STF considerou inconstitucional dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) que mandava suspender a programação da emissora por até dois dias ou ...
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