Judiciário não pode derrubar decisão da assembleia de credores, diz TJ-RS
O controle judicial sobre a assembleia de credores limita-se à segurança de normas relativas à ordem pública, bem como para coibir eventual fraude, objeto ilícito ou desvio de finalidade na votação, assegurando o cumprimento das formalidades legais. Assim, não cabe ao juiz entrar na análise da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial.
Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso do Instituto de Direito – RS Ltda (IDRS) contra a decretação de sua falência, em despacho assinado pela juíza Giovana Farenzena, da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre.
Com a mudança do processo de recuperação judicial em falência, a juíza determinou a lacração dos estabelecimentos de ensino, o encerramento das contas bancárias e o envio de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), para requerer a indisponibilidad...
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