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Judiciário não pode interferir em notas do exame da OAB, diz desembargadora
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Não é competência do Poder Judiciário substituir banca examinadora para avaliar respostas e notas em exame de Ordem. Com esse entendimento, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu decisão que determinava o reexame de notas no 30º exame de Ordem.
O pedido foi feito pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que entraram com um mandato de segurança coletivo para anular um item da prova prático-profissional de Direito do Trab...
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