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16 de Junho de 2024
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    Judiciário não pode interferir em notas do exame da OAB, diz desembargadora

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Não é competência do Poder Judiciário substituir banca examinadora para avaliar respostas e notas em exame de Ordem. Com esse entendimento, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu decisão que determinava o reexame de notas no 30º exame de Ordem.

    O pedido foi feito pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que entraram com um mandato de segurança coletivo para anular um item da prova prático-profissional de Direito do Trab...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-nao-pode-interferir-em-notas-do-exame-da-oab-diz-desembargadora/825277378

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