Judiciário obriga Casan a garantir o fornecimento de água em Três Barras
O juiz Márcio Schiefler Fontes, da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, deferiu liminar em audiência nesta semana para determinar que a Casan mantenha o fornecimento de água potável ao distrito de São Cristóvão. Eventual suspensão ou mesmo alteração nos serviços atualmente prestados implicarão multa diária fixada em R$ 50 mil.
Na ação, promovida pelo Serviço Autônomo Municipal de Água de Três Barras, as partes discutem o volume de água que é efetivamente fornecido pela Casan ao distrito de São Cristóvão, o mais populoso do município de Três Barras, e o custo efetivo desse serviço.
Ao deferir a liminar contra a Casan, o magistrado levou em consideração o risco de ineficácia no fornecimento de água, bem mais precioso e cuja ausência afeta não só a individualidade dos cidadãos como o próprio corpo social". Cabe recurso da decisão (Autos n. 015.12.001718-5).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.