Judiciário terá horário de expediente excepcional em dias de jogos do Brasil na Copa
O Poder Judiciário de Santa Catarina terá modificações em seu expediente nos dias em que a seleção brasileira disputar seus jogos na Copa do Mundo da Rússia. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, assinou a resolução GP n. 28/2018 que dispõe sobre este horário excepcional, válido também para o foro extrajudicial. São três as situações previstas para alteração de expediente quando o Brasil entrar em campo em dias úteis.
O funcionamento do Judiciário será das 8 às 13h30min, por exemplo, quando a seleção tiver jogo agendado para às 15 horas; das 14h30min às 19 horas quando a partida tiver início às 11 horas; e das 12 às 19 horas quando a disputa ocorrer no horário das 9 horas. Servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, não puderem cumprir os horários excepcionais previstos na resolução, deverão observar o expediente normal.
Casos urgentes, de qualquer forma, serão atendidos em regime de plantão. Por fim, a medida também disciplina que prorroga-se o término dos prazos processuais para o dia útil seguinte quando seu vencimento coincidir com a hipótese prevista para os jogos marcados para às 15 horas - expediente das 8 às 13h30min.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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