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Juiz absolve acusado de furto e critica seguranças de supermercado
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Um estabelecimento não pode, ao saber do andamento de um furto, esperar que ele aconteça para acusar o autor do crime. Esse foi o entendimento do juiz Ítalo Morelle, da 11ª Vara Criminal Central de São Paulo, ao absolver um homem acusado de subtrair R$ 460 em produtos de um supermercado na capital paulista.
Na sentença, Morelle desconsiderou a argumentação da Defensoria Pública, que insistiu no argumento de baixo valor das peças para pedir a absolvição do réu. Para o juiz, considerar como insign...
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