Juiz absolve empresários de corrupção ativa por "extorsão" de servidores
Excepcionalmente, em hipóteses pontuais, adota-se, no Direito Penal brasileiro a teoria pluralista, pela qual os coautores e partícipes não respondem todos como incursos em um mesmo tipo penal, mas, diversamente, têm tipificações próprias para suas condutas individualmente consideradas.
Com esse entendimento, o juízo da 23ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo absolveu sumariamente empresários acusados de corrupção ativa pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec).
O caso faz parte do esquema de corrupção que ficou conhecido como “máfia do ISS”, entre o fim de 2012 e o início de 2013.
A denúncia afirma que os acusados responsáveis por um empreendimento imobiliário “ofereceram vantagem indevida aos auditores fiscais denunciados, integrantes da Divisão do Cadastro de Imóveis (DICI-4), para determiná-los a fazer o lançamento parcial do resíduo do ISS, cuja quitação daria enseja à emissão do Certificado de Quitação do ISS, documento necessário para obtenção do ‘Habite-se’. Assim como para que houvesse a emissão da certidão de quitação do referido imposto com maior celeridade”.
Ao rebater as acusações, a defesa dos empresários composta pelos advogados José Luis de Oliveira Lima e Fernanda Melo Bueno, apontou que a “narrativa da acusação era demasiadamente genérica e não individualizava a ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.