Juiz acata liminar do MPMS para isenção de taxa em concurso do TCE
A Promotora de Justiça designada para atuar na Promotoria da Cidadania de Campo Grande, Marjorie de Oliveira Zanchetta, obteve decisão liminar em Ação Civil Pública que move contra o Tribunal de Contas do Estado em relação à falta de isenção de pagamento de inscrição para o concurso público de auditor do órgão.
Pelo que se infere do edital do concurso, somente aqueles inscritos no Cadúnico poderiam pleitear a isenção de inscrição, em direta afronta à Lei Estadual n. 2.557/02, a qual prevê em seu artigo 1º que fica isento de pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, o cidadão comprovadamente desempregado, os carentes e trabalhadores que ganham até 3 (três) salários mínimos por mês.
Na decisão, o magistrado deferiu parcialmente o pedido liminar para antecipar a tutela jurisdicional no sentido de reconhecer aos candidatos que percebam remuneração inferior ou igual a três salários mínimos a isenção da taxa de inscrição. Determino, assim, que o requerido devolva o dinheiro da inscrição àqueles que, em 10 dias da publicação da presente, fizerem prova, perante a comissão de concurso, de que preenchem os requisitos da Lei Estadual n. 2.557/2002. Determino, também, que seja concedida a referida isenção àqueles que, atendendo aos requisitos da lei, venham requerer sua inscrição no concurso até o dia 30/08/2013 (item 4.1 do edital), aos quais também concedo o prazo de 10 dias da publicação desta para fazerem prova, perante a comissão de concurso, de sua condição de hipossuficiente nos termos da lei já mencionada.
Lei também: http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=24588 http://www.campograndenews.com.br/cidades/empregos/juiz-isenta-carentes-do-pagamento-de-taxa-em-concurso-de-auditor-do-tce
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