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17 de Junho de 2024
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    Juiz acata pedido do MP e Clube Libanês terá que apresentar alvarás e licenças para realizar eventos

    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Civil Pública contra o Clube Libanês por realizar atividades danosas ao meio ambiente e à população que reside nas proximidades do local. O Município de Campo Grande também responde à ação porque não desempenhou o seu dever de fiscalizar, apesar de ter sido cientificado das irregularidades no funcionamento do Clube Libanês.

    Dentre as irregularidades do Clube Libanês apontadas nos autos estão a realização de atividades recreativas realizadas com execução de música ao vivo e/ou som mecânico sem a obtenção prévia de licenças ambientais pertinentes, contrariando as normas legais e regulamentares, causando poluição sonora e perturbação da tranquilidade e da ordem.

    Na ação o Ministério Público Estadual pede a concessão de medida liminar que determine ao Clube Libanês a abstenção de realizar shows e eventos musicais em geral até que haja comprovação nos autos da obtenção das licenças, autorizações e alvarás necessários, sob pena de multa para o caso de descumprimento da decisão liminar, e requer ao Município de Campo Grande que fiscalize, autue e aplique as medidas administrativas decorrentes da poluição sonora e do funcionamento irregular do clube.

    Como pedidos definitivos de mérito, o MPE pede que seja providenciado pelo Clube Libanês o isolamento acústico do estabelecimento, a abstenção das suas atividades até a obtenção das licenças e dos alvarás competentes, a condenação dos réus em danos morais coletivos, bem como requer que o Município exerça a fiscalização sobre as atividades do Clube Libanês e se abstenha de expedir as licenças para o empreendimento até que seja demonstrada a regularidade das suas atividades.

    O Juiz Amaury da Silva Kuklinski acatou o pedido do MPMS e fixou prazo de 30 dias para que o Clube Libanês apresente em juízo todas as licenças, alvarás e documentações necessárias para a continuidade das atividades do estabelecimento. Na mesma oportunidade, também foi encaminhado ofício ao Município e outros órgãos públicos requisitado a realização de fiscalização no Clube Libanês com a posterior remessa de relatório informando ao Judiciário acerca do cumprimento ou não da liminar concedida.

    Caso haja descumprimento da decisão liminar será aplicada multa no valor de R$ 10 mil por cada atividade realizada.

    A Ação Civil Pública tramita na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS sob o número 0043932-11.2012.8.12.0001.

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