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16 de Junho de 2024
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    Juiz afasta necessidade de indicação de URL para remoção de conteúdo ofensivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) não exige a apresentação do endereço URL para que um conteúdo ofensivo seja removido. De acordo com o juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara (GO), a lei indica apenas que a ordem judicial que define a retirada do conteúdo deve ser clara e específica.

    "Assim, a 'clareza' da indicação do conteúdo não passa necessariamente pelo fornecimento da URL podendo servir, até mesmo, prints das telas que demonstram o conteúdo, bem como o nome do profile (u...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-afasta-necessidade-de-indicacao-de-url-para-remocao-de-conteudo-ofensivo/192118150

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