Juiz afastado por motivo de saúde não pode receber verba como substituto, decide STF
O pagamento de verba de substituição ao magistrado pode ser feito enquanto ele estiver na titularidade da unidade judiciária. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar, nesta terça-feira (19/3), pedido de um juiz do Trabalho substituto para continuar recebendo a verba de substituição durante seu afastamento para tratamento de saúde.
De acordo com o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a resolução 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça, define que as substituições são verbas de caráter temporário e vinculadas ao exercício de uma função ou atividade específica.
O usufruto de licença-saúde, considerou o ministro, afasta o pagamento das vantagens transitórias, gratificações de insalubridade, penosidade ou periculosidade, além das horas extras e do adicional noturno, por serem devidas em razão da função.
Em seu voto, o ministro lembrou ainda que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) p...
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