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16 de Junho de 2024
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    Juiz afastado por motivo de saúde não pode receber verba como substituto, decide STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O pagamento de verba de substituição ao magistrado pode ser feito enquanto ele estiver na titularidade da unidade judiciária. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar, nesta terça-feira (19/3), pedido de um juiz do Trabalho substituto para continuar recebendo a verba de substituição durante seu afastamento para tratamento de saúde.

    De acordo com o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a resolução 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça, define que as substituições são verbas de caráter temporário e vinculadas ao exercício de uma função ou atividade específica.

    O usufruto de licença-saúde, considerou o ministro, afasta o pagamento das vantagens transitórias, gratificações de insalubridade, penosidade ou periculosidade, além das horas extras e do adicional noturno, por serem devidas em razão da função.

    Em seu voto, o ministro lembrou ainda que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) p...

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