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16 de Junho de 2024
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    Juiz Alex Alves concede liminar para afastar prefeito e servidores de Crixás

    há 6 anos

    O juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás, determinou, pelo prazo de 180 dias ou até o término da instrução processual, o afastamento do prefeito da cidade, Plínio Luiz Nunes de Paiva, além de outros três servidores municipais. Neste período, o vice-prefeito, Júnior de Oliveira, deverá assumir a função de chefe do Poder Executivo. O magistrado decretou ainda a indisponibilidade de bens de todos os requeridos, no valor de R$ 203 mil.

    O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) instaurou inquérito civil para apurar irregularidades praticadas por uma associação que obtia vantagens patrimonial, mediante a prática de infrações penais diversas, ato de improbidade administrativa e de corrupção empresarial na cidade. Com isso, ofereceu denúncia em desfavor do prefeito, Plínio Luís Nunes de Paiva, além da secretária de Administração, Aulcilene Maria de Lima, do chefe de gabinete, Átila Dietz Ferreira, e da servidora Márcia Maria Ribeiro Bolentini.

    Também foram denunciados Lígia Campos de Assis Paiva, dona da empresa A Jato Cartuchos e casada com o secretário de Esportes do município, Luiz Antônio Cordeiro; Paulo Emílio de Moura Barbosa, Mariana Correia de Campos, Rosalha Campos da Silva, Rita de Cássia Silva Oliveira, acusados de fraudarem licitações no município.

    Em dezembro de 2017, a Promotoria de Justiça de Crixás recebeu representação do cidadão Welber Rafael, na qual narrou que as pessoas jurídicas A Jato, Reciclar Cartuchos e Infosystem, por intermédios de seus proprietários, teriam fraudado o município de Crixás. Apurou no curso das suas investigações que a pessoa jurídica A Jato Cartuchos Ltda pertence de fato à Lígia Campos Assis de Paiva, sendo que a referida propriedade foi ocultada mediante o uso de “laranjas”, como Paulo Emílio de Moura Barbosa, proprietário de fato e de direito da Barbosa e Felipe Ltda – ME - Centro Terapêutico Recanto do Lago e Mariana Correia de Campos (avó materna de Lígia).

    Além de ser casada com o secretário de Esportes, Lígia é tia por afinidade do prefeito Plínio Nunes de Paiva, conforme certidões de casamento juntadas nos autos. O MPGO disse que Lígia possui procuração pública para administrar contas bancárias, cadastrar senhas, contratar e demitir empregados, bem como firmar quaisquer contratos e representar ambos em juízo. Lígia já foi flagrada entregando pessoalmente cartuchos em seu veículo pessoal na sede da secretaria de Saúde do município de Crixás. As Conselheiras Tutelares Cleide Rego e Raquel e a testemunha Pio José de Lacerda Neto disseram que Lígia seria a proprietária da empresa que fornece cartucho e toner para o município de Crixás.

    Apurou que, para poder fraudar a licitação, Lígia, em conluio com os demais réus, constituíram empresa individual, com CNPJ, exclusivamente para participar de licitações para a compra de cartuchos e toners, permitindo que a pessoa jurídica “A Jato” se sagrasse vencedora, simulando concorrência. Consta, ainda, que os réus escolheram a modalidade de carta convite para licitação, em razão de escolherem quem dela participaria. Na licitação Carta Convite houve superfaturamento nos preços de todos os itens, sendo que a empresa A Jato Ltda teria embolsado só a título de superfaturamento o valor de R$ 44 mil.

    O município teria emitido 178 empenhos em favor da pessoa jurídica A Jato Ltda, totalizando o valor de R$ 224 mil líquidos e pagos em favor da referida pessoa jurídica, apenas com a compra de cartuchos e toners entre os dias 1º de janeiro de 2017 e 23 de abril de 2018. Entretanto, os cartuchos não teriam sido entregues em sua totalidade.

    Para o MPGO, os réus Lígia Campos de Assis Paiva, Paulo Emílio de Moura Barbosa, Mariana Correia de Campos, Rosalha Campos da Silva, Rita de Cássia Silva Oliveira e a pessoa jurídica “A Jato Ltda” teriam enriquecido ilicitamente ao receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, valores do município de Crixás, oriundos de licitações fraudadas e seus respectivos contratos, com o apoio de todos réus, e valores superfaturados.

    Decisão

    Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que os fatos narrados estão minimamente demonstrados por documentos juntados na inicial e evidenciaram a existente violação da Lei de Licitação da cidade, do princípio republicano e dos Princípios da Administração Pública, em prejuízo ao interesse público, com provável enriquecimento ilícito de agentes públicos e de particulares e dano ao erário.

    Explicou que das três empresas participantes dos processos licitatórios uma é fantasma e que outra, vencedora do processo licitatório, não possuía sede ou estrutura mínima de funcionamento, mas utilizou-se de pessoas para participar irregularmente de processo licitatório. “Nesse sentido, há grande probabilidade de que as três empresas participantes do processo licitatório simularam concorrência, alinharam preços para efeito de superfaturamento em favor da vencedora e cujo fornecimento dos produtos pode sequer ter ocorrido em sua totalidade, evidenciando, além da fraude à licitação em si, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da administração pública”, afirmou.

    De acordo com o juiz, os documentos e fotografias do inquérito civil demonstraram inexistir estabelecimento da empresa A Jato Cartuchos Ltda no endereço indicado no processo. “No local, conforme fotografia, funciona o estabelecimento aquática - Atividades Aquáticas, que, segundo o Ministério Público, trata-se de escola de natação de propriedade do marido de Lígia, Luiz Antônio Cordeiro de Paiva, secretário de Esportes de Crixás.

    Destacou ainda que, com base nos dados do Portal da Transparência do Município, foram feitos 178 empenhos em favor da empresa A Jato Cartuchos, sendo que apenas 2 decorreram de licitações na modalidade convite, licitações estas questionadas na ação, em razão de provável suspeita fraude, enquanto que 176 decorreram de dispensa de licitação.

    Para ele, essas dispensas de licitações reforçam as evidências de utilização de interpostas pessoas e de empresa fantasma para celebrar contrato em favor de grupo familiar, no intuito de fraudar licitação mediante simulação de concorrência, além do fracionamento indevido do objeto a ser licitado, já que os valores totais não admitiriam a utilização da modalidade convite, nos termos da Lei de Licitação.

    “Conforme extrato do TCM, os empenhos efetuados em favor da empresa A Jato Cartuchos Ltda ME totalizaram o valor de R$ 203 mil, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017”, frisou. De acordo com magistrado, os documentos juntados demonstram que a empresa individual Rosalha Campos foi registrada junto à Receita Federal em menos de dois meses antes da abertura e, em seguida, baixada em menos de seis meses.

    Segundo Alex Alves, as provas vão muito além e demonstram provável existência de simulação de concorrência em sede de licitação com a participação de empresa fantasma. Reiterou que o prefeito Plínio deve responder pela ação de improbidade protocolada na mesma data perante juízo, em função de contratar empresa de propriedade de parentes consanguíneos de vários agentes públicos, cujas provas indicam o direcionamento de contratos públicos em favor do grupo familiar. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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